Decreto n.º 926/2024

Decreto n.º 926/2024 Paraíso do Tocantins/TO 30 de abril de 2024.

“Determina a prorrogação da data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024, na forma que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, inciso IX, combinado com o artigo 151 da Lei Complementar nº 031, de 21 de junho de 2010,

Considerando a necessidade de adequações técnicas nos sistemas eletrônicos de administração tributária,

D E C R E T A:

Art. 1º É prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativamente ao exercício de 2024, para o dia 28 de junho de 2024, conforme se segue:

I - parcela única ou 1ª parcela, dia 28/06/2024;

II - 2ª parcela, dia 31/07/2024;

III - 3ª parcela, dia 30/08/2024;

IV - 4ª parcela, dia 30/09/2024;

V - 5ª parcela, dia 31/10/2024;

VI - 6ª parcela, dia 29/11/2024;

VII - 7ª parcela, dia 30/12/2024; e

VIII - 8ª parcela, dia 31/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (768) 30 de Abril de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município