AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 018/2024
Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 363/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável, a favor de SERVICO DE 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PARAISO DO TOCANTINS/TO, CNPJ: 53.573.974/0001-20, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a prestação de serviços cartorários – Tabelionato de Notas, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 363/2024.
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 11 de abril de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Secretária de Administração e Finanças
Edições | (771) 6 de Maio de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |