​ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 358/2024, com fundamento no art. 72 inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 159/2024, a favor da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/7883-47, no valor de R$: 20.000,00 (vinte mil reais) referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de envio e recebimento de cartas, encomendas, etc, com pagamento a faturar feitas tanto internamente nas agências de correios, quanto entrega em domicilio, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 358/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 25 de abril de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (781) 20 de Maio de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças