RESOLUÇÃO CMAS Nº 144 DE 22 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a Inscrição do Instituto Mulher do Estado do Tocantins no CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Paraíso do Tocantins - TO, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de maio de 2024, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Habitação, no uso da competência que lhe confere na lei Municipal n° n° 2194 /2022, de 15 de março de 2022.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resoluçaõ do CNAS n.º 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, com última alteração dada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu artigo 2º, inciso I, alínea c, estabelece a Integração ao Mercado de Trabalho como um dos objetivos da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO do CNAS Nº 33, de 28 de novembro de 2011, que Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO a nota técnica n° 02/2017 do Ministerio do Desenvolvimento Social que orienta aos conselhos de Assistência Social em relação às ações de promoção ao mercado de trabalho.

CONSIDERANDO a Resoluçaõ do CMAS n.º01 de 7 de fevereiro de 2002, que regulamenta a incrição de entidades no CMAS.

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 08 de maio de 2024, as 08:30horas;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Inscrição com número 04/2024, do Instituto Mulher do Estado do Tocantins no CMAS, para oferta da Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho de adolescentes atendidos no programa jovem aprendiz conforme plano de ação 2024, aprovado pelo CMAS.

Art. 2º A Entidade deverá encaminhar ao CMAS até o dia 30 de janeiro de cada ano relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido, ações desenvolvidas, recursos utilizados e plano de ação anual.

Art. 3º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 139 do CMAS no mês de maio de 2024.

Registre-se e Publique-se Paraiso do Tocantins – TO, 22 de maio de 2024.

Maria Esmeralda Freire de Sousa

Presidente do CMAS


Edições (783) 22 de Maio de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação