RESOLUÇÃO CMAS Nº 145 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório das atividades desenvolvias no ano de 2023, e Plano de ação para o ano de 2024, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionas – APAE.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Paraíso do Tocantins - TO, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de maio de 2024, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Habitação, no uso da competência que lhe confere na lei Municipal n° n° 2194 /2022, de 15 de março de 2022.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resoluçaõ do CNAS n.º 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resoluçaõ do CMAS n.º01 de 7 de fevereiro de 2002, que regulamenta a incrição de ntidades no CMAS;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 08 de maio de 2024, as 08:30horas;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Relatório de atividades desenvolvidas no ano de 2023, e Plano de ação para o ano de 2024, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionas – APAE, para oferta de Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiencia e suas famílias conforme registro de Incrição no CMAS de numero 01.
Art. 2º A Entidade deverá encaminhar ao CMAS até o dia 30 de janeiro de 2025, relatório de atividades desenvolvidas no ano de 2024, destacando informações sobre o público atendido, ações desenvolvidas, recursos utilizados e plano de ação para o ano de 2025.
Art. 3º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 139 do CMAS no mês de maio de 2024.
Registre-se e Publique-se Paraiso do Tocantins – TO, 22 de maio de 2024.
Maria Esmeralda Freire de Sousa
Presidente do CMAS
Edições | (783) 22 de Maio de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |