DECRETO Nº 1.014/2024
DECRETO Nº 1.014 De 05 de junho de 2024.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 95, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas d e h, e o art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terras na zona urbana do município Paraíso do Tocantins localizada nos Módulos 13 e 14, Quadra 03A, Loteamento Distrito Agroindustrial de Paraíso, Avenida Norte Sul, conforme descrito no anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo serão destinadas à regularização do uso dessa área onde se encontra localizado o poço PTP 002, destinado ao fornecimento de água para o Bairro Santana, com os limites e as confrontações especificadas no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação e a servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto arcando com todo o ônus e às suas expensas, em conformidade com as Cláusulas quinta (5.3) e sexta (6.3), do contrato de concessão n.º 276/99, firmado com a BRK l SANEATINS. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e de servidão, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 3º A declaração de Utilidade Pública não exime a BRK l SANEATINS da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO., aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CELSO SOARES REGO MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 847
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Memorial Descritivo
Operação : Poço Tubular Profundo – PTP002
Endereço : Módulos 13 e 14, Quadra 03A, Loteamento Distrito
Agroindustrial de Paraíso, Avenida Norte Sul
Zoneamento : Urbano
Proprietários : São Miguel Incorporações e Participações S/A
CNPJ : 10.307.397/0001-12
Contratante : Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS
CNPJ : 25.089.509/0001-83
Município : Paraíso do Tocantins
Comarca : Paraíso do Tocantins
Estado (U.F.) : Tocantins
Matrícula : M-12.697
Área Registrada : 2.200,00 m²
Área de Desapropriação : 55,77 m²
Perímetro : 34,49 m
D e s c r i ç ã o do P e r í m e t r o
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.864.824,33 e E(X) 731.887,76. Deste, segue com azimute de 96°39’47” e distância de 10,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.864.823,17 e E(X) 731.897,69; deste, segue com azimute de 186°45’58” e distância de 0,59m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.864.822,58 e E(X) 731.897,62; deste, segue com azimute de 231°35’45” e distância de 13,30m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.864.814,32 e E(X) 731.887,20; deste, segue com azimute de 276°45’58” e distância de 0,59m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.864.814,39 e E(X) 731.886,61; deste, segue com azimute de 6°35’58” e distância de 10,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro."
Edições | (791) 5 de Junho de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |