ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 005/2024
Declaro como dispensável a licitação do processo nº 215/2024, com fundamento no art. 72 inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 152/2024, a favor da empresa GRAFICA E EDITORA CAPITAL LTDA, CNPJ: 03.444.658/0001-80, no valor de R$ 4.661,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e um reais), e RI VAREJISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 43.152.399/0001-39, no valor de R$ 85,34 (oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), totalizando no valor de R$: 4.746,34 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) referente a aquisição de carimbos automáticos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 215/2024.
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 07 de junho de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Secretária de Administração e Finanças
Edições | (802) 21 de Junho de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |