PORTARIA Nº 133/SADAF, de 27 de junho de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica, combinado com o ATO Nº 11/2021 - NM, DE 01 DE JANEIRO DE 2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular, ao servidor ADÃO DIAS PEREIRA, matrícula n° 4062, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo período 03 (três) anos, a contar do dia 01 de julho de 2024, com fundamento na Lei Municipal n º 1.634/2011, de fevereiro de 2011 e Lei nº 2202/2022, de 08 de abril de 2022.
Art. 2º Nesse período, incumbirá o servidor licenciado o pagamento das atribuições previdenciárias diretamente ao Instituto de Previdência Social do Servidores Públicos de Paraíso do Tocantins– PREVIPAR (tanto a parte do próprio servidor como a patronal), por meio de requerimento formulado àquele Instituto.
Art. 3º Possuindo empréstimo pessoal consignado em Folha de Pagamento, deverá o (a) servidor(a) dirigir-se com a maior brevidade possível à instituição financeira responsável, a fim de obter informações acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação do débito existente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de julho de 2024.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paraíso do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho (06) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro)
Ingrid Lima Rebelo
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Edições | (806) 27 de Junho de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |