Dispõe sobre nomeação dos membros efetivos do Conselho Tutelar de Paraíso do Tocantins,

DECRETO Nº 1097/2024 De 28 de Junho de 2024.

“Dispõe sobre nomeação dos membros efetivos do Conselho Tutelar de Paraíso do Tocantins, para o quadriênio 2024-2027, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.95, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Municipal nº 2248/2023, que Estabelece a Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar de Paraíso do Tocantins e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 1806/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

Considerando a Resolução do CMDCA nº. 81 de 30 de março de 2023, que aprova e tornar público o edital do CMDCA nº 001/2023, que regulamenta o Processo de Escolha em data unificada dos Conselheiros Tutelares e seus respectivos suplentes para atuação no Município de Paraíso do Tocantins/Tocantins;

Considerando o Edital nº. 01/2023, que regulamenta o Processo de Escolha em data unificada dos Conselheiros Tutelares e seus respectivos suplentes para atuação no Município de Paraíso do Tocantins/Tocantins;

Considerando o Edital nº. 04/2023, que Publicação o resultado da votação para escolha dos Conselheiros Tutelares de Paraíso do Tocantins – TO.

Considerando o Decreto Municipal nº 860/2023, que dispõe sobre a nomeação dos membros efetivos do Conselho Tutelar de Paraíso do Tocantins, para o quadriênio 2024 – 2027.

Considerando o ofício encaminhado ao CMDCA no dia 12/06/2024, da 2° Suplente Rosiane Sandes Souza Carvalho, informando da impossibilidade de assumir no momento o cargo de Conselheira Tutelar conforme convocação do edital do CMDCA n° 01/2024.

Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas atribuições com cinco Conselheiros Tutelares;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, como membros substitutos do Conselho Tutelar:

1º TEREZINHA DE JESUS BEZERRA LUZ SOUZA

2º MARINEIDE SILVA ROCHA CABRAL

Art. 3º. Os membros do Conselho ora nomeados, observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei nº 2248/2023, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e oito (28) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (807) 28 de Junho de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município