DECRETO Nº 1.116

DECRETO Nº 1.116, DE 17 DE JULHO DE 2024.

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PARAISO DO TOCANTINS PELO FALECIMENTO DE JOSÉ ANTÔNIO (TOTÓ) AIRES CAVALCANTE

CELSO SOARES RÊGO MORAIS, Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins/TO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

Considerando o falecimento do Sr. JOSÉ ANTÔNIO (TOTÓ) AIRES CAVALCANTE, advogado, empreendedor da comunicação, Deputado Estadual representante do Norte de Goiás, Senador da República e um dos políticos mais atuantes na luta pela criação do Estado do Tocantins

Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade paraisense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

Considerando o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e respeitável líder político;

DECRETA

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ ANTÔNIO (TOTÓ) AIRES CAVALCANTE.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins/TO., aos dezessete (17) do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

Celso Soares Rêgo Morais

Prefeito Municipal


Edições (820) 17 de Julho de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município