​ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 003/2024

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 488/2024, com fundamento no art. 72 e inciso II do Art. 75, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n° 295/2024, a favor da empresa HARTMANN & BERNARDI LTDA, CNPJ: 05.824.733/0001-64, no valor de R$: 17.450,00 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais), referente a contratação de empresa especializada em fornecimento de marmitas, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 488/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 12 de julho de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Chefe de Gabinete


Edições (826) 26 de Julho de 2024
Entidade Gabinete do Prefeito