Decreto n.º 1121/2024
Decreto n.º 1121/2024 Paraíso do Tocantins/TO 30 de julho de 2024.
“Declara situação de Emergência na execução do Serviços em tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico mensal em softwares e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, junto ao Município de Paraíso do Tocantins/TO e estabelece outras medidas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, inciso II e IX da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins, bem assim:
CONSIDERANDO da iminência de encerramento do contrato nº 05/2019 com a empresa ITS TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA que já foi prorrogado excepcionalmente para o período de 2024, conforme previsão do § 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, não sendo mais possível ocorrer qualquer prorrogação do contrato supracitado e da não conclusão do processo licitatório Nº (511/2024) em andamento na SADAF, faz-se necessária a contratação emergencial da empresa citada para a continuidade da prestação de serviços, tendo em vista o aguardo da conclusão do processo licitatório datada para acontecer em agosto de 2024.
CONSIDERANDO que a Tribunal de Contas da União firmou entendimento no Acórdão 1217/2014-Plenário de relatoria da ministra Ana Arraes no sentido de que para caracterizar situação emergencial passível de dispensa de licitação, deve restar evidente que a contratação imediata é a via adequada e efetiva para eliminar iminente risco de dano ou de comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, restringindo-se ao estritamente necessário ao atendimento da situação calamitosa. Deve-se divisar a conduta dos agentes públicos que concorreram para originar a situação emergencial da ação daqueles que apenas atuaram para elidir o risco de dano.
CONSIDERANDO que A presente contratação será realizada em único lote e um único Software, em razão da opção de utilização de sistemas em plataforma única, aptos a permitir o compartilhamento de informações entre os diversos setores do município, evitando o retrabalho de servidores e a divergência de informações. Além disso, a contratação de uma única empresa permitirá economia na escala da contratação, bem como racionalizará e permitirá maior eficiência na gestão e fiscalização do contrato.
D E C R E T A:
Art. 1º Declara situação de Emergência na contratação emergencial de empresa especializada para prestação de Serviços em tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico mensal em softwares e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, junto ao Município de Paraíso do Tocantins/TO.
Art. 2º. A emergência declarada nos termos do artigo anterior autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contratação de empresa especializada para prestação de execução dos serviços em tecnologia da informação, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
Art. 3º. Por força deste Decreto fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças autorizado a determinar e executar as medidas necessárias para execução dos serviços em tecnologia da informação
Art. 4º o contrato emergencial é provisório e improrrogável por força da disposição do artigo 75, VIII, da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo ter o prazo máximo de até 1 (um) ano a contar da publicação deste decreto para atendimento da emergência ou até que se conclua eventual licitação para o mesmo objeto
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (828) 30 de Julho de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |