​Decreto n.º 1122/2024

Decreto n.º 1122/2024 Paraíso do Tocantins/TO 30 de julho de 2024.

“Declara situação de Emergência na contratação de empresa especializada em serviços e fornecimento de peças e reparos e estabelece outras medidas.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, inciso II e IX da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins, bem assim:

CONSIDERANDO contratação de empresa especializada em serviços e fornecimento de peças e reparos, tendo em vista que os veículos carecem de manutenção urgente, faz-se pela necessidade de manter os veículos em condições de pleno funcionamento e em perfeito estado de conservação.

CONSIDERANDO necessidade de efetuar, constantemente, procedimentos de reparo emergencial para os veículos do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo em vista que o veículo carece de manutenção urgente, com vistas a garantir a normalidade da operação do sistema de transporte, sem prejuízos para o funcionamento das atividades desta unidade gestora, a qualquer tempo, com segurança, apresentando, dessa forma, veículos em perfeito estado de conservação e utilização.

CONSIDERANDO que contratação se faz necessária, pois é de suma importância o veículo para atendimento dos programas socias, uma vez que recebem ocorrências com emergências. Ainda sabendo que aguardar toda a tramitação de um processo eletrônico demanda mais tempo do que o processo de Dispensa Direta, é importante que seja feita a aquisição necessária em pouco tempo.

D E C R E T A:

Art. 1º Declara situação de Emergência na contratação emergencial de empresa especializada para prestação de Serviços em serviços e fornecimento de peças e reparos para atender os veículos do Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso do Tocantins – TO, conforme especificações constantes neste termo de referência.

Art. 2º. A emergência declarada nos termos do artigo anterior autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contratação de empresa especializada para prestação de execução dos serviços e fornecimento de peças e reparos para atender os veículos do Fundo Municipal de Assistência Social, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.

Art. 3º. Por força deste Decreto fica a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a determinar e executar as medidas necessárias para execução dos serviços e fornecimento de peças e reparos para atender os veículos do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 4º o contrato emergencial é provisório e improrrogável por força da disposição do artigo 75, VIII, da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo ter o prazo máximo de até 1 (um) ano a contar da publicação deste decreto para atendimento da emergência ou até que se conclua eventual licitação para o mesmo objeto

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (828) 30 de Julho de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município