Decreto n.º 1123/2024
Decreto n.º 1123/2024 Paraíso do Tocantins/TO 30 de julho de 2024.
“Declara situação de Emergência na contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Elétrica, para execução de Projeto Elétrico e ART de responsabilidade técnica do Teatro Cora Coralina e estabelece outras medidas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, inciso II e IX da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins, bem assim:
CONSIDERANDO a necessidade de contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Elétrica, para execução de Projeto Elétrico e ART de responsabilidade técnica do Teatro Cora Coralina e estabelece outras medidas.
CONSIDERANDO que o Teatro Cora Coralina sofreu danos significativos devido ao desabamento parcial do telhado causado por fortes chuvas, comprometendo a fiação e partes estruturais do prédio.
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CONSIDERANDO . Considerando a importância da segurança do público, artistas e funcionários, bem como a preservação do patrimônio cultural, é imperativo realizar intervenções emergenciais para recuperar a infraestrutura elétrica do Teatro.
D E C R E T A:
Art. 1º Declara situação de Emergência na contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Elétrica, para execução de Projeto Elétrico e ART de responsabilidade técnica do Teatro Cora Coralina, conforme especificações constantes neste termo de referência.
Art. 2º. A emergência declarada nos termos do artigo anterior autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contratação de Projeto Elétrico e ART de responsabilidade técnica do Teatro Cora Coralina, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
Art. 3º. Por força deste Decreto fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo autorizada a determinar e executar as medidas necessárias para execução dos serviços contratação de Projeto Elétrico e ART de responsabilidade técnica do Teatro Cora Coralina.
Art. 4º o contrato emergencial é provisório e improrrogável por força da disposição do artigo 75, VIII, da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo ter o prazo máximo de até 1 (um) ano a contar da publicação deste decreto para atendimento da emergência ou até que se conclua eventual licitação para o mesmo objeto
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (828) 30 de Julho de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |