Portaria nº 010/2024
Portaria nº 010/2024 30 de julho de 2024.
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ESCOLARIDADE A SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, incisos II e IX da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins
Considerando requerimento apresentado pelo servidor Fábio Ribeiro Araújo, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, pleiteando o pagamento da gratificação por escolaridade, em razão de ter concluído curso superior de Ciências Contábeis na data de 18/07/2022 em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, cujo comprovante encontra-se no arquivo desta Prefeitura, apresentado juntamente com a própria documentação pessoal;
Considerando que a gratificação de escolaridade requerida está prevista na Lei Municipal nº 2297/2024 de 06 de março de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Município de Paraíso do Tocantins;
Considerando o Parecer Jurídico, emitido em 23 de julho de 2024, orientando a deferir o pedido de concessão da gratificação por escolaridade, na forma pleiteada.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, Gratificação por Escolaridade, a servidor público Fábio Ribeiro Araújo, matrícula 1887, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal efetivo desta municipalidade, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/07/2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (829) 31 de Julho de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |