​PORTARIA SEMEJ Nº 65/2024, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Declara necessidade emergencial para ampliação da carga horária semanal dos professores regentes da Rede Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins, de 40h para 60h semanais, no ano letivo de 2024, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, nomeada pelo Ato nº 59/2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que há déficit no quadro de professor regente da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Parágrafo 3º do Artigo 8º da Lei nº 333/2024, que possibilita, por interesse da administração, a ampliação da jornada de trabalho máxima dos ocupantes dos cargos da carreira do Magistério de 40 para até 60 hora semanais;

CONSIDERANDO o Parágrafo 2º do Artigo 8º da Lei nº 333/2024, que estabelece que 1/3 (um terço) da carga horária semanal do professor regente será destinada às atividades extraclasse para o desenvolvimento de trabalho de planejamento das tarefas docentes, atividades de pesquisa, reuniões pedagógicas, confecção de material didático pedagógico, atendimento aos alunos e à comunidade, colaboração com a administração da escola, elaboração de atividades e avaliações e participação em cursos de aperfeiçoamento profissional;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Semej nº 004/2021, de 25 de fevereiro de 2021, é omissa quanto aos procedimentos para cumprimento das horas atividades específicos para professores com carga horária semanal de 60 horas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a necessidade emergencial para ampliação da carga horária semanal dos professores regentes da Rede Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins, de 40 para até 60 horas semanais, no ano letivo de 2024.

Parágrafo Único. A extensão da carga horária para 60 horas semanais, na forma do Parágrafo 3º do Artigo 8º da Lei nº 333/2024, contemplará prioritariamente os professores que já se encontram com suas cargas horárias estendidas, caso seja necessário e tenham interesse.

Art. 2º Os professores com jornada de trabalho ampliada para 60 horas semanais cumprirão suas horas-atividades das 11h15 às 12h15 e das 17h15 às 18h15, cumprindo a carga horária conforme a Instrução Normativa Semej nº 004/2021, de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se!

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 1º dia do mês de agosto do ano de 2024.

Giovanda Feitoza de Carvalho Alves

Secretária Municipal de Educação e Juventude


Edições (830) 1 de Agosto de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude