​Lei n° 2.314/2024

Lei n° 2.314/2024 14 de agosto de 2024.

Cria o Projeto RECITA PARAÍSO – Concurso de Poesia das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins - TO e dá outras providências.

CELSO SOARES REGO MORAIS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmera Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o Projeto RECITA PARAÍSO - Concurso de Poesia das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins – TO.

Art. 2º – Fica instituído o Concurso de Poesia das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins, destinado a aproximação com a linguagem poética, no sentido de familiarizar os alunos com a poesia, para que tenham prazer em ler e ouvir poemas e, sobretudo, para que se sintam motivados a expor suas emoções, dar liberdade de criar, brincar com as palavras, deixar fluir a imaginação.

Parágrafo único – O referido Concurso realizar-se-á anualmente, em datas definidas no Calendário Escolar, compondo parte do Fórum Municipal de Educação.

Art. 3º – O concurso será aberto à participação dos alunos de 4º e 5º anos, regulamente matriculados na Rede Municipal de Ensino, sendo que todos serão premiados na forma do regulamento próprio.

Art. 4º – A Secretaria de Educação e Juventude nomeará através de portaria, uma comissão julgadora, composta de cinco membros, a qual procederá à seleção dos melhores trabalhos apresentados.

Art. 5º – A premiação do Concurso de que se trata a presente Lei, será custeada com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

Art. 6º o valor da premiação será definido pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude anuamente e será divulgado através de Portaria.

Art. 7º – Os responsáveis pelos alunos participantes autorizam automaticamente a Administração Municipal a publicar ou utilizar na imprensa parte ou todo o conteúdo dos trabalhos classificados ou inscritos, sem qualquer ônus a título de direitos autorais.

Art. 8º – O Chefe do Poder Executivo municipal fica autorizado a celebrar convênios ou termo de cooperação que se fizerem necessários à execução desta Lei.

Art. 9º – O regulamento, a premiação e demais detalhes do concurso serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES REGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (839) 14 de Agosto de 2024
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