​Decreto n.º 1.139/2024

Decreto n.º 1.139/2024 Paraíso do Tocantins/TO 14 de agosto de 2024.

“Retifica a data de vigência dos efeitos do Decreto nº 925/2024 que Declara situação de Emergência na execução do Serviços em tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos 100% web, suporte técnico mensal em softwares e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, junto ao Município de Paraíso do Tocantins/TO e estabelece outras medidas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, inciso II e IX da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 925/2024, de 30 de abril de 2024, o qual passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Leia-se:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2024, revogada as disposições em contrário.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (842) 19 de Agosto de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município