Notificação Extrajudicial

Notificação Extrajudicial

À: SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUSA FERNANES LTDA.

CNPJ: 09.912.989/0001-84

Endereço: Rua 02, n.º 891, quadra 12, lote 06, Paraíso do Tocantins

Assunto: Cumprimento do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar

Paraíso do Tocantins, 28 de agosto de 2024.

Prezada Senhora,

Por meio da presente, SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUSA FERNANES LTDA. é formalmente notificada a respeito da necessidade de cumprimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do contrato de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para fornecimento de alimentação escolar aos alunos atendidos pela rede municipal de ensino de Paraíso da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

A entrega dos produtos deve ser realizada de forma parcelada, seguindo o cronograma previamente fornecido, conforme especificado no Termo de Referência anexo ao Edital e em conformidade com as informações constantes do Pregão Eletrônico (SRP) n.º 016/2024.

Ressalta-se que o não atendimento desta notificação dentro do prazo estipulado constituirá inadimplemento contratual, sujeito às penalidades previstas na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente aqueles dispostos nos artigos 155 a 163. De acordo com o Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para o imediato cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas, evitando, assim, prejuízos para ambas as partes envolvidas e garantindo a continuidade do fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede municipal.

Atenciosamente,

Dr. GILBERTO SOUSA LUCENA

Procurador Geral do Município


Edições (849) 28 de Agosto de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município