AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 023/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 598/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico nº 402/2024, a favor de EMPRESA BRASILEIRA DE ELEVADORES LTDA, CNPJ: 23.982.490/0001-74, no valor estimado de R$ 9.390,36 (nove mil e trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos), referente a aquisição de peças para manutenção de elevador, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 598/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 01 de agosto de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (852) 2 de Setembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças