ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 014/2023
“CONTRATO N.º 014/2023, ORIGINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA V3BR LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO decide, nos termos dos artigos 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 014/2023, originário da Ata de Registro de Preços n° 001/2022 pelas razões seguintes:
CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e Escrito da Administração Pública, conforme artigo 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
DECIDE.
Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO Nº 014/2023 POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO, nos termos dos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, assinado junto à empresa V3BR LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.597.053/0001-06.
Paraíso do Tocantins – TO, 29 de agosto de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO
Edições | (852) 2 de Setembro de 2024 |
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