ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 023/2022
“CONTRATO N.º 023/2022, ORIGINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA PARAISO AGENCIA DE VIAGENS.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO decide, nos termos dos artigos 78, inciso XII e 79 inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 023/2022, originário da Ata de Registro de Preços n° 025/2022 pelas razões seguintes:
CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e Escrito da Administração Pública, conforme artigo 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
DECIDE.
Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO Nº 023/2022 POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO, nos termos dos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, assinado junto à empresa PARAISO AGENCIA DE VIAGENS, inscrita no CNPJ sob nº 07.246.544/0001-87.
Paraíso do Tocantins – TO, 05 de setembro de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO
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