PORTARIA DO PREVIPAR Nº 020
PORTARIA Nº020/2024
“Dispõe sobre a revisão do benefício de pensão por morte do servidor Paulo Rogério Esteves dos Santos.”
O Sr. Rui Araújo de Azevedo, Presidente do Previpar, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Art. 7º, I, 9º, II, V, “b”, item 6, 28, II, da Lei Municipal n. 1577/2009 c/c o § 7º, II, do art. 40 da CF/88 (com redação dada pela EC n.º 41/2003); e
Considerando a habilitação posterior da dependente Everly de Souza Brito, CPF: 623.669.711-68;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o benefício de pensão por morte do servidor Paulo Rogério Esteves dos Santos, CPF nº 615.246.037-91, em razão da habilitação posterior da dependente Everly de Souza Brito, CPF nº 623.669.711-68, na qualidade de dependente do “de cujus” a partir do dia 10/07/2024.
Art. 2º O valor atual do benefício, de R$ 17.121,22 (Dezessete mil cento e vinte e um reais e vinte e dois centavos), será rateado em partes iguais entre os dependentes, da seguinte forma:
Dependente(s) | Parentesco | Cota | Duração | Valor |
Simone Gonçalves | Cônjuge | 50% | Até 16/05/2039 | R$ 8.560,61 |
Everly de Sousa Brito | Dependente | 50% | Vitalício | R$ 8.560,61 |
Art. 3º O benefício será reajustado na mesma data e percentuais aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, sem paridade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Paraíso do Tocantins/TO, 10 de julho de 2024.
Rui Araújo de Azevedo Presidente do Previpar
Homologo:
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (864) 18 de Setembro de 2024 |
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Entidade | PREVIPAR - Instituto de Previdência de Paraíso do Tocantins |