​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 16/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 568/2024, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 374/2024, a favor de SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI CNPJ: 03.777.465/0006-56, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviço cursos de educação e qualificação profissional, através da Secretaria Municipal Educação e Juventude, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 568/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 12 de agosto de 2024.

Giovanda F de C Alves

Secretária Municipal de Educação e Juventude


Edições (865) 19 de Setembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude