AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE CONVENIO Nº 001/2024
Declaro como inexigível a portaria de ratificação para convenio do processo nº 595/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 394/24, a favor de ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA CASA DO CAMINHO RAQUEL MURÇA, CNPJ: 14.238.970/0001-34, no valor de R$: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), referente a emenda impositiva direcionado à Associação Filantrópica Casa do Caminho Raquel murça, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 595/2024
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 14 de agosto de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Chefe de Gabinete
Edições | (866) 20 de Setembro de 2024 |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |