DECRETO Nº 1.147
DECRETO Nº 1.147 De 23 de setembro do ano de 2024.
Autoriza a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pela gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em nosso município, e bem assim:
CONSIDERANDO a iminente finalização do contrato nº 10/2018 com a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que já foi prorrogado para o ano de 2024, conforme previsão do § 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e que não há possibilidade de prorrogação adicional;
CONSIDERANDO a não conclusão do processo licitatório nº 580/2024 em trâmite na Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SADAF), o que torna imprescindível a contratação emergencial para assegurar a continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a abertura do processo licitatório para a escolha de uma empresa substituta está prevista para o ano de 2024, e que a interrupção dos serviços em questão acarretará sérios prejuízos ao funcionamento da administração pública e aos beneficiários dos serviços;
CONSIDERANDO a dependência da administração municipal em relação aos sistemas de Tecnologia da Informação para a gestão eficiente e efetiva das atividades que envolvem a concessão de aposentadorias e pensões, bem como outras atividades essenciais, que impactam diretamente a vida dos munícipes;
CONSIDERANDO que a situação se enquadra nas hipóteses de emergência previstas no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, ante a possibilidade de paralização de serviços essenciais com caráter alimentar, que comprometem a sobrevivência dos beneficiários;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, para implantação e operacionalização do sistema de informática na gestão do ISSQN, com a aquisição da licença de uso de software, incluindo a disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica e Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros, acompanhada do fornecimento de data center, para atender à demanda das Secretarias do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será executada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observadas as normas pertinentes à legislação e às diretrizes que regulamentam as contratações emergenciais.
Art. 3º o contrato emergencial é provisório e improrrogável por força da disposição do artigo 75, VIII, da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo ter o prazo máximo de até 1 (um) ano a contar da publicação deste decreto ou até que se conclua eventual licitação para o mesmo objeto
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para o dia quatro (04) de setembro do ano de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (868) 24 de Setembro de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |