AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 101/2024
Declaro como dispensável a licitação do processo nº 546/2024, com fundamento no art. 72 e inciso II do Art. 75 da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 327/2024, para contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria em saúde com suporte técnico orientativo na elaboração dos instrumentos de gestão em saúde e cumprimento do Plano Municipal de Saúde (PMS), através do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins – TO, e de acordo com o Termo de Homologação tendo como empresa vencedora PAULO ROBERTO ALVES GUIMARÃES, CNPJ nº. 54.847.879/0001-30, localizada na Qd ACSU SO 70, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, no valor total de R$ 53.964,00 (cinquenta e três mil novecentos e sessenta e quatro reais).
Tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 546/2024.
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único da Lei nº. 14.133/21, determino que seja divulgado e mantido a disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Paraíso do Tocantins-TO, 20 de Agosto de 2024.
Arllérico André Silva
Secretário/Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
Edições | (870) 26 de Setembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Saúde |