​LEI Nº 2.316 /2024

LEI Nº 2.316 /2024 de 27 de setembro de 2024.

“Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais 2192/2022, e 2295/2023 e dá outras providências”.

CELSO SOARES RÊGO MORAIS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO., no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para atender as programações constantes das ações abaixo:

Órgão: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS

Unidade: 2107 SEC. DE INFRAESTRUTURA, SERV. PUB. E IMPLEMENT.AGRICOLAS

Funcional: 15.452.0029.1-261 – Convênio com ASMIPAR Associação dos Militares de Paraíso e Região

Despesa: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES

Fonte de Recursos: 15000000202402 – R.P. Emenda Imp. Camilla Rhuana......R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202403 – R.P. Emenda Imp. Gleidson Dedinho...R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202404 – R.P. Emenda Imp. João Camargo........R$ 5.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202405 – R.P. Emenda Imp. Marcilio Pedreiro....R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202406 – R.P. Emenda Imp. Josefa Araújo.........R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202407 – R.P. Emenda Imp. Jozival Barboza......R$ 8.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202410 – R.P. Emenda Imp. Salomão do Salão. R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202413 – R.P. Emenda Imp. Wedson Araújo.......R$ 10.000,00

Sub Total .............................................................................................................R$ 98.000,00

Funcional: 15.452.0029.2-522 – Apoio a Associação de Moradores do Nova Esperança Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 15000000202410 – R.P. Emenda Imp. Salomão do Salão. R$ 13.000,00

Funcional: 15.452.0029.2-527 – Apoio a Associação de Moradores da Vila Milena

Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 15000000202410 – R.P. Emenda Imp. Salomão do Salão. R$ 24.000,00

Sub Total .............................................................................................................R$ 37.000,00

Total Geral..........................................................................................................R$ 135.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação total da ação abaixo relacionada.

Unidade: 2104 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

Funcional: 08.244.0047.2.337 – CONVÊNIO COM ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS.

Despesa: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES

Fonte de Recursos: 15000000202402 – R.P. Emenda Imp. Camilla Rhuana......R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202403 – R.P. Emenda Imp. Gleidson Dedinho...R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202404 – R.P. Emenda Imp. João Camargo........R$ 5.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202405 – R.P. Emenda Imp. Marcilio Pedreiro....R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202406 – R.P. Emenda Imp. Josefa Araújo.........R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202407 – R.P. Emenda Imp. Jozival Barboza......R$ 8.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202410 – R.P. Emenda Imp. Salomão do Salão..R$ 47.000,00

Fonte de Recursos: 15000000202413 – R.P. Emenda Imp. Wedson Araújo.......R$ 10.000,00

TOTAL...............................................................................................................................R$ 135.000,00

Art. 3º Fica alterada na Lei Municipal 2192/2022, que tratam respectivamente sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e sua alteração Lei 2239/2022, 2294/2023 e a Lei Municipal 2295/2023 que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Paraíso do Tocantins para o exercício financeiro de 2024.

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação.

§ 1º - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratar de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro (09) do ano dois e vinte quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito


Edições (871) 27 de Setembro de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município