​ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

“Rescinde contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Juventude e a empresa PHA Empreendimentos e Serviços Ltda.”

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude nos termos do artigo 78 Inciso I e XII, da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei 8.883/95, de 08 de agosto de 1995, assim:

CONSIDERANDO o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

CONSIDERANDO as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

CONSIDERANDO determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

DECIDE.

Tendo em vista os princípios da Administração Pública e razões de interesse público, FICA RESCINDIDO, por ato unilateral da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, nos termos do artigo 78 Inciso I e XII combinado com artigo 79 Inciso I, da lei 8.666/93, Pregão Presencial (SRP) nº 014/2022, que resultou na formalização do instrumento contratual nº 53/2023, assinado entre a Secretaria Municipal de Educação e Juventude e a empresa PHA Empreendimentos e Serviços Ltda.

Paraíso do Tocantins – TO, 02 de agosto de 2024.

GIOVANDA FEITOZA DE CARVALHO ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE


Edições (873) 1 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude