TERMO DE ERRATA

RETIFICAÇÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 22/2024

O Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, faz a seguinte retificação do Contrato de Credenciamento.

Onde lê-se:

CAMPO REF. AO ENDEREÇO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RUA 13 DE MAIO Nº 264-CENTRO.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

2.1. Constitui-se objeto do presente Contrato a prestação de serviços especializados da CONTRATADA na área médica e técnica (pessoa jurídica), para prestação de serviços nas especialidades abaixo citadas, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Proposta de Preços da CONTRATADA, anexos ao Processo n.º 1581/2021, partes integrantes deste contrato independentemente de transcrição, nos termos da Justificativa do órgão solicitante e Solicitação de Contratação devidamente autorizada pelas autoridades

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 As partes contratadas, vinculadas à Proposta da CONTRATADA, obrigam-se a cumprir o estabelecido no presente instrumento, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, ao que consta no Processo 1581/2021, e também ao seguinte:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e, ainda, pelo que consta no Processo 1581/2021.

Leia-se:

CAMPO REF. AO ENDEREÇO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RUA. ALFREDO NASSER Nº 843-CENTRO.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

2.1. Constitui-se objeto do presente Contrato a prestação de serviços especializados da CONTRATADA na área médica e técnica (pessoa jurídica), para prestação de serviços nas especialidades abaixo citadas, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Proposta de Preços da CONTRATADA, anexos ao Processo n.º 456/2024, partes integrantes deste contrato independentemente de transcrição, nos termos da Justificativa do órgão solicitante e Solicitação de Contratação devidamente autorizada pelas autoridades

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 As partes contratadas, vinculadas à Proposta da CONTRATADA, obrigam-se a cumprir o estabelecido no presente instrumento, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, ao que consta no Processo 456/2024, e também ao seguinte:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e, ainda, pelo que consta no Processo 456/2024.

Arllérico André Silva

Secretário/Gestor do Fundo Municipal de Saúde


Edições (879) 10 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Saúde