DECRETO Nº 1.153
DECRETO Nº 1.153 De 21 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a delegação de competência para a instauração do procedimento administrativo disciplinar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no artigo 159 da Lei Municipal Nº 1634/2011, de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico cos servidores públicos civis do Município de Paraíso do Tocantins, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada a competência aos Secretários Municipais para instauração do procedimento administrativo disciplinar.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Prefeito exercerá a competência de que trata o caput para os órgãos diretamente subordinados ao Prefeito cujos titulares não sejam Secretários Municipais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.066, de 10 de fevereiro de 2011.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (885) 22 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |