​DECRETO Nº 1.153

DECRETO Nº 1.153 De 21 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a delegação de competência para a instauração do procedimento administrativo disciplinar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no artigo 159 da Lei Municipal Nº 1634/2011, de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico cos servidores públicos civis do Município de Paraíso do Tocantins, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada a competência aos Secretários Municipais para instauração do procedimento administrativo disciplinar.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Prefeito exercerá a competência de que trata o caput para os órgãos diretamente subordinados ao Prefeito cujos titulares não sejam Secretários Municipais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.066, de 10 de fevereiro de 2011.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (885) 22 de Outubro de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município