​EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 45/2021

ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 45/2021

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

LOCADOR: IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER

CNPJ n° 11.204.978/0001-91

OBJETO: O presente 3° Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação de Imóvel originalmente assinado a 01 de outubro de 2021, por mais 12 (doze) meses, reajustado segundo IGP-M com previsão nas Cláusulas Quinta e Sétima do contrato original, para a continuidade na LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO de propriedade da LOCADORA, localizado nesta cidade, compreendida pelo Lote n° 03 A (Partes dos lotes 01 e 02 e lotes 03 e 04), da Quadra n° 152, a Avenida Paraná, Setor Oeste, com área de 1.204,00 me e Lote n° 02 A (Partes dos lotes 01 e 02), da Quadra n° 152, a Avenida Paraná, Setor Oeste, com área de 546,00 m', nas Matrículas 21855 e na Matrícula 21854, respectivamente, Cartório do 1° Ofício e Registro de Imóveis desta Comarca, com a finalidade de funcionamento do anexo da Escola Municipal Irmã Julita, para atendimento de 200 alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme justificativa e solicitação de prorrogação do contrato e cálculo de reajuste devidamente autorizada pelas autoridades competentes, anexas ao Processo 1075/2021.

VIGÊNCIA: O presente 3° Termo Aditivo prorroga o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses.

VALOR: Em decorrência do presente 3° Termo Aditivo a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor inscrito na sua proposta reajustado segundo IGP-M, previsto na cláusula sétima do contrato original, na importância de R$ 7.900,30 (sete mil, novecentos reais e trinta centavos) mensais, perfazendo o valor total deste contrato em R$ 94.803,60 (noventa e quatro mil, oitocentos e três reais e sessenta centavos).

BASE LEGAL: O presente 3° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel original assinado a 01 de outubro de 2021, tem como fundamento legal o disposto nos incisos I e Il do artigo 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, reajustado segundo IGP-M com previsão nas Cláusulas Quinta e Sétima daquele instrumento, decorrente do Ato de Dispensa de Licitação n° 22/2021, de 30 de julho de 2021, realizada com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei

8.666, de 1993, e Proposta da LOCADORA, anexos ao Processo 1075/2021, aos quais, obrigatoriamente, ficam vinculadas as partes.

PROCESSO: 1075/2021

DOTAÇÃO: 12.361.0009.2025 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 FONTE: 1500100100000


Edições (888) 29 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude