​ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 009/2024

CONTRATO N.º 009/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO E A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO decide, nos termos do artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 009/2024 originário do Ato de Autorização de Contratação Direta nº 011/2024 – Dispensa de Licitação pelas razões seguintes:

CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 137, inciso VIII da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, conforme artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a justificativa da ordenadora de despesa informando que o contrato cumpriu com seu objeto, haja vista a conclusão do curso pelos servidores.

DECIDE.

Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO, POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO, nos termos dos artigos artigo 137, inciso VIII e 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, assinado junto à empresa FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS.

Paraíso do Tocantins – TO, 22 de outubro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

GABINETE DO PREFEITO


Edições (890) 31 de Outubro de 2024
Entidade Gabinete do Prefeito