ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 009/2024
“CONTRATO N.º 009/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO E A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO decide, nos termos do artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 009/2024 originário do Ato de Autorização de Contratação Direta nº 011/2024 – Dispensa de Licitação pelas razões seguintes:
CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 137, inciso VIII da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, conforme artigo 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a justificativa da ordenadora de despesa informando que o contrato cumpriu com seu objeto, haja vista a conclusão do curso pelos servidores.
DECIDE.
Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO, POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – GABINETE DO PREFEITO, nos termos dos artigos artigo 137, inciso VIII e 138, inciso I da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, assinado junto à empresa FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS.
Paraíso do Tocantins – TO, 22 de outubro de 2024.
INGRID LIMA REBELO
GABINETE DO PREFEITO
Edições | (890) 31 de Outubro de 2024 |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |