PORTARIA/FISC/ N.º 033/2024
A Senhora INGRID LIMA REBELO – GABINETE DO PREFEITO, DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 44, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de comunicação, especialmente no que tange a publicidade das ações governamentais, em observância ao princípio constitucional pertinente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, combinado com §8° do art. 15, todos da Lei n° 8.666/1993;
CONSIDERANDO, ainda, o preconizado do art. 14 da Lei n° 12.232/2.010.
RESOLVE
Art. 1° Designar os fiscais e seus suplentes para fiscalizar o contrato n° 026/2022 doGabinete do Prefeito celebrado entre o Município de Paraiso do Tocantins por meio do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins – TO e a empresa AGÊNCIA LUMIA EIRELI – ME, por meio de Tomada de Preços Nº 007/2021publicado no diário oficial n° 443 de 06/12/2022, página 8, processo de n° 1109/2021, bem como indicar os membros da comissão responsável pela realização das sessões publicas previstas no art. 14, da Lei n° 12.232/010.
Art. 2° Designar quaisquer dos servidores a seguir relacionados: DOUGLAS ALVES MIRANDA GOMES, Matrícula: 6540, ocupante do cargo de assessor especial I. FERNANDA ALVES RIBEIRO MENTA BERNARDES, matrícula: 73151, ocupante do cargo analista administrativo. FILIPE CORDEIRO VILARINS ALVES, matrícula: 6271, ocupante do cargo de gerente de marketing. DAVI ANDRADE MELO, matrícula: 6541, ocupante do cargo fotografo. MARIA CAROLINA AZEVEDO, matrícula: 6740, ocupante do cargo de gerente de marketing.
Parágrafo Único - São atribuições destes fiscais:
I - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais, observado o disposto no Contrato nº 026/2022;
II - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das campanhas objeto do contrato ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69, da Lei Federal nº 8.666/1.993;
III - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;
IV - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito à Gerente de Publicidade e Marketing sobre tais eventos;
V - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes e, imediatamente comunicar através de relatório à Gerente de Publicidade e Marketing para ciência e apreciação das providências a serem efetivadas.
Art. 3º Designar quaisquer dos servidores a seguir relacionados: GUILHERME EUZÉBIO BATISTA, matrícula 5938, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e GIOVANNA SANTOS SOUSA, matricula: 6189, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Parágrafo Único - São atribuições destes fiscais:
I - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 30 (trinta) dias do final da vigência, logo após encaminhar para Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para as devidas providências;
II - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
III - verificar a comprovação acerca da regularidade fiscal da contratada antes da efetivação dos pagamentos, observado o disposto no Contrato nº 026/2022;
IV - o recebimento do relatório dos pagamentos realizados a veículos e fornecedores referentes ao Contrato nº 026/2022,
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº 144.A/2022.
Paraíso do Tocantins/TO, aos 25 dias do mês de outubro de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Chefe de Gabinete Interina
Edições | (891) 1 de Novembro de 2024 |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |