Portaria Semej nº 83/2024, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e convoca comissão processante.
A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, nomeada pelo Ato nº 059/2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, sob o rito ordinário, em face da servidora G.C.A.R., matrícula funcional nº 6008, Analista de Saúde II – Nutricionista, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Juventude, em razão da denúncia que relata possível ausência do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, e falta de zelo e dedicação as atribuições do cargo, agindo, em tese, em desacordo com as disposições dos artigos 122, I e X, além das proibições previstas no artigo 123, I, todos da Lei nº 1.634/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Paraíso do Tocantins).
Art. 2º Convocar os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela portaria nº 19/2021, de 15 de março de 2021, do Gabinete do Prefeito Municipal, para atuar no referido processo, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, com possível prorrogação por até 30 (trinta) dias, para a apresentação de relatório conclusivo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se!
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 5º dia do mês de novembro do ano de 2024.
Giovanda Feitoza de Carvalho Alves
Secretária Municipal de Educação e Juventude
Edições | (893) 5 de Novembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Educação e Juventude |