Lei n° 2.323/2024

Lei n° 2.323/2024 12 de novembro de 2024.

Da Adoção do Vencimento Inicial do Piso Nacional para Cargos Financiados com Verba Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 13 da Lei Nº 2297/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo primeiro - O valor do vencimento inicial do piso nacional, conforme definido pela legislação federal pertinente, será adotado para os cargos que são financiados exclusivamente com verba federal vinculada.

Art. 2º - O parágrafo primeiro do artigo 13 da Lei Nº 2298/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo primeiro - O valor do vencimento inicial do piso nacional, conforme definido pela legislação federal pertinente, será adotado para os cargos que são financiados exclusivamente com verba federal vinculada.

Art. 3º - O artigo 13 da Lei Nº 2297/2024 passa a vigorar com a inclusão do parágrafo segundo:

§ 2º - Consideram-se cargos financiados exclusivamente com verba federal vinculada aqueles cujos recursos são destinados integralmente pela União, em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Federal e demais legislações aplicáveis.

Art. 4º - O artigo 13 da Lei Nº 2298/2024 passa a vigorar com a inclusão do parágrafo segundo:

§ 2º - Consideram-se cargos financiados exclusivamente com verba federal vinculada aqueles cujos recursos são destinados integralmente pela União, em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Federal e demais legislações aplicáveis.

Art. 5º - Ficam revogados as disposições em contrário

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, aos doze (12) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro.

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (899) 13 de Novembro de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município