INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMEJ Nº 004/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre Procedimentos a serem observados para lotação e remoção de servidores públicos, junto às Unidades de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins.
A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, nomeada pelo Ato Nº 059/2024, de 1º de março de 2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO o prescrito na Lei nº. 9.394/96 que estabelece diretrizes e bases para a Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 333/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da carreira do magistério do Município de Paraíso do Tocantins – PCCR-MAGISTÉRIO.
NORMATIZA:
Capítulo I Das Disposições Preliminares
Art. 1º A lotação e remoção de servidor público municipal em unidade de ensino, da Rede Municipal de Ensino, a partir do ano de 2025, obedecem aos procedimentos e normas instituídas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Define-se o quantitativo de servidores públicos municipais das U.E. da Rede Municipal de Ensino, conforme especificado no ANEXO I, II e III.
Art. 3º A carga horária de professores em atividades docentes e vigias será distribuída em conformidade com a Tabela de Carga Horária apresentada no ANEXO III.
Capítulo II Das disposições sobre lotação
Art. 4º A lotação inicial para as funções pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, faz-se, preferencialmente, com servidores públicos efetivos, em conformidade com a Lei Complementar nº 333/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da carreira do magistério do Município de Paraíso do Tocantins – PCCR-MAGISTÉRIO.
Art. 5º Após a lotação de professores efetivos, se for detectado déficit na função de regentes e em sala de aula, fica estabelecido, a partir do início das aulas, a lotação de professores temporários.
Art. 6º Após a lotação de todos os servidores efetivos do Quadro da Educação, se for detectado déficit em alguma das funções da Modulação das Unidades Escolares, fica estabelecido, a partir do início das aulas, a lotação de servidores temporários.
Art. 7º Para ser lotado na docência da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental o professor deverá possuir nível superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia; ou nível superior completo com Licenciatura Plena ou Bacharelado na área da educação, mais complementação pedagógica para docência em Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Capítulo III Do desvio de função
Art. 8º Somente serão lotados servidores em desvio de função após verificado laudo médico com validade de no máximo 06(seis) meses ou laudo permanente.
Parágrafo Único. Até a expedição do Ato de concessão de desvio de função deverá o servidor ser modulado exclusivamente na função ao qual possui vínculo efetivo com a Secretaria Municipal da Educação e Juventude.
Capítulo IV Das disposições sobre remoção
Art. 9º As remoções, a pedido do servidor efetivo, no âmbito da SEMEJ, somente podem ocorrer, mediante a existência de vaga durante o ano letivo.
Art. 10. O servidor efetivo que tiver interesse em ser removido da unidade escolar deverá preencher requerimento expedido pela Semej, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2024.
Parágrafo Único. Excetuam-se do período mencionado neste artigo podendo ser concedidas a qualquer tempo, as seguintes modalidades de remoção:
I – Por motivo de saúde, comprovado por meio de Laudo Médico;
II – Para acompanhamento médico do cônjuge ou companheiro, dos pais ou padrastos, filhos ou enteados, ou de dependentes que vivam a suas expensas e conste em seu assentamento funcional, sendo que a necessidade do tratamento deve ser também comprovada através de laudo médico.
Art. 11. As remoções somente ocorrerão mediante a existência de vaga, conforme o Cargo/Função do requerente na Unidade de Ensino solicitada.
Art. 12. Havendo solicitações de remoção em número maior que as vagas existentes para uma mesma Unidade de Ensino, terá preferência o Profissional da Educação Básica que atender os seguintes critérios:
I – Ser efetivo;
II – Ter disponibilidade para assumir maior carga horária nos turnos em que a Unidade de Ensino necessite;
III – Ter menor número de faltas injustificadas;
IV – Ter maior tempo de serviço no cargo;
V – Ter, no caso de remoção, residência próxima da Unidade de Ensino para qual foi solicitada a remoção.
Art. 13. O Profissional da Educação Básica deverá aguardar o resultado da solicitação de remoção em exercício na sua lotação de origem.
Art. 14. O Processo de remoção será iniciado com apresentação de Requerimento (Anexo III) e somente será finalizado após expedição de Portaria de Remoção assinada pelo Secretário Municipal da Educação e Juventude e apresentação do servidor na respectiva Unidade de lotação.
Capítulo V Das disposições finais e transitórias
Art. 15. É garantido o Transporte Escolar aos profissionais da Educação Básica, lotados nas Unidades de Ensino localizadas na Zona Rural, e também aos servidores que residem na Zona Rural lotadas em Unidades de Ensino na Zona Urbana, desde que haja disponibilidade de vaga e transporte nas referidas linhas e rotas em atendimento discente.
Art. 16. Aplica-se no que couber, os instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa, a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 a Lei 333/2024, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 17. Revogam-se, a partir do dia 31 de dezembro de 2024:
I – Todas as autorizações especiais de lotação, concedidas no ano de 2024;
II – Todas as remoções, desvios ou remanejamentos de função de Profissionais da Educação Básica, autorizados no ano de 2024;
Art. 18. Considera-se parte desta Instrução Normativa: ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III e ANEXO IV.
Art. 19. Os casos excepcionais não contemplados nesta Instrução Normativa deverão ser encaminhados por escrito, e somente serão considerados após despacho pelo Titular da Secretaria Municipal da Educação e juventude.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 14º dia do mês de novembro do ano de 2024.
Giovanda Feitoza de Carvalho Alves Secretária Municipal de Educação e Juventude
Instrução Normativa Nº 004/2024 Anexo I – Escolas
MÓDULO | Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV |
Até 100 alunos | de 101 a 300 alunos | de 301 a 500 alunos | acima 500 alunos | |
Diretor(a) de Unidade de Ensino | 40 horas (1) | 40 horas (1) | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Secretário Geral * | 40 horas (1) | 40 horas (1) | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Coordenador(a) Pedagógico(a) | 40 horas (1) | 40 horas (2) | 40 horas (2) | 40 horas (3) |
Apoio Pedagógico ** | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Coordenador(a) de Programas e Projetos / Biblioteca | - | - | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Auxiliar de Biblioteca | - | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Auxiliar de Secretaria | - | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Professor de Sala de Recursos Multificionais (apenas onde houver o ambiente) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Professor de Laboratório de Informática (apenas onde houver o ambiente em funcionamento) | - | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Orientador Educacional | - | - | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Coordenador de Apoio Financeiro da Manutenção | 40 horas (1) | 40 horas (1) | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Auxiliar de Apoio Financeiro*** | 40 horas (1) | 40 horas (1) | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG | 1 / 7 Ambientes/Turno | 1 / 7 Ambientes/Turno | 1 / 7 Ambientes/Turno | 1 / 7 Ambientes/Turno |
Manipuladora de Alimentos (Merendeira)**** | 02 por turno | 02 por turno | 02 por turno | 02 por turno |
Vigia | 03 | 03 | 03 | 03 |
Assistente de Apoio Educacional***** | Conforme demanda | Conforme demanda | Conforme demanda | Conforme demanda |
* A função de Secretário Geral será exercida por servidor com lotação de 40 horas.
** A função de Apoio Pedagógico será ocupada, prioritariamente, por servidor concursado no cargo de professor, que tenha laudo de remanejo de função.
*** A função de Auxiliar de Apoio Financeiro da Manutenção será ocupada, prioritariamente, por servidor concursado no cargo de professor, que tenha laudo de remanejo de função.
**** A Unidade Escolar que tenha anexo terá direito a 01 Manipuladora de Alimentos (Merendeira) por turno.
***** A função de Assistente de Apoio Educacional será preenchida conforme houver demanda.
Instrução Normativa Nº 004/2024 Anexo II – Creches (Tempo Parcial/Integral)
MÓDULO | Nível I | Nível II |
Até 400 alunos | acima 400 alunos | |
Diretor (a) de Unidade de Ensino | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Secretário Geral* | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Coordenador (a) Pedagógico (a) | 40 horas (1) | 40 horas (2) |
Apoio Pedagógico** | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Auxiliar de Secretaria | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Professor de Sala de Recursos Multificionais (apenas onde houver o ambiente) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) | 40 horas (1) ou 20 horas (2) |
Orientador Educacional | - | 40 horas (1) |
Coordenador de Apoio Financeiro da Manutenção | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Coordenador Financeiro da Alimentação Escolar | 40 horas (1) | 40 horas (1) |
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG | 01 para cada 7 Ambientes/Turno | 01 para cada 7 Ambientes/Turno |
Manipulador de Alimentos (Merendeira) | 02 por turno | 02 por turno |
Vigia | 03 | 03 |
Assistente de Apoio Educacional**** | Conforme demanda | Conforme demanda |
Auxiliar de Creche maternal I e II | 02 por turma | 02 por turma |
Auxiliar de Creche maternal III (Tempo Parcial) | 01 por turma | 01 por turma |
Auxiliar de Creche maternal III (Tempo Integral) | 02 por turma | 02 por turma |
BERÇÁRIO | |
Professora | 01 por turno |
Auxiliar de creche | 03 por turno |
Manipuladora de alimentos | 01 por turno |
* A função de Secretário Geral será exercida por servidor com lotação de 40 horas.
** A função de Apoio Pedagógico será ocupada, prioritariamente, por servidor concursado no cargo de professor, que tenha laudo de remanejo de função.
*** A função de Assistente de Apoio Educacional será preenchida conforme houver demanda.
Instrução Normativa Nº 004/2024 Anexo III – Distribuição de Carga Horária
DOCENTES | |
Professor Educação Infantil - CMEI | 1 por Turma |
Professor Jardim I e Jardim II – 30 horas | 1 por Turma |
Professor 1º ao 5º ano do Ens. Fund.- 30 horas | 2 por turma 18/1 |
Professor de Treinamento | 30h ou 40h |
Professor de Língua Inglesa | 20h 30h 40h |
VIGIA | |||||||
Vigia Noturno | DOM | SEG. | TER. | QUA | QUI | SEX | SAB |
A | Sim | Sim | Sim | ||||
B | Sim | Sim | |||||
C | Sim | Sim |
* Os servidores modulados na função de Vigia deverão cumprir escala de 24 horas de trabalho e 24 horas de descanso, não sendo autorizado em hipótese alguma ausência do ambiente de serviço sem autorização prévia do responsável pela Unidade de Lotação;
** Casos de lotação que não atendam o referido critério somente com autorização da Secretaria Municipal de Educação e Juventude
Instrução Normativa Semej Nº 004/2024
ANEXO IV – REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO OU REMANEJO A PEDIDO DO SERVIDOR EFETIVO
INFORMAÇÕES PESSOAIS |
Nome: Matrícula: |
Local Atual de Lotação: |
Função Atual: |
Telefone: E-mail: |
SOLICITAÇÃO |
( ) A pedido do(a) servidor(a), para remoção de local de trabalho. Informe até 02 (duas) opções de locais de trabalho para os quais pretende ser removido(a): 1ª Opção: _____________________________________________________ 2ª Opção: _____________________________________________________ |
( ) A pedido do(a) servidor(a), para remanejo de função, no mesmo local de trabalho onde se encontra lotado (a) atualmente Função pretendida: _____________________________________________ |
JUSTIFICATIVA |
Observações:
I. A solicitação deve ser feita no período de 01 a 30 de novembro de cada ano, e será analisada pelo departamento responsável. No caso de deferimento, a solicitação passará a vigorar no ano seguinte à solicitação. II. A solicitação de remoção será atendida caso haja vaga na unidade escolar pretendida. III. A solicitação de remanejo de função será atendida conforme haja possibilidade e necessidade, considerando, ainda, que o servidor possui todos os critérios estabelecidos no PCCR para exercer a função pretendida. IV. Em caso de indeferimento, o(a) servidor(a) será informado pelo setor responsável através de documento.Paraíso do Tocantins, _____/_____/_____.
______________________________________
Assinatura do(a) Solicitante
MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE |
( ) Indeferido |
( ) Deferido Local de trabalho de destino (Remoção): ____________________________________________ Função para remanejo: ____________________________________________ |
JUSTIFICATIVA / OBSERVAÇÕES |
Paraíso do Tocantins, _____/_____/_____.
____________________________________________________________
Assinatura do(a) Responsável pelo Setor (Semej)
Edições | (901) 18 de Novembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Educação e Juventude |