RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 111 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a renovação do registro de entidade e inscrição de programa no CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paraíso do Tocantins, em Reunião Ordinária realizada no 08 de outubro de 2024, na sala dos conselhos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;

CONSIDERANDO o Art. 8 da Lei Municipal nº 1806/2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Paraiso do Tocantins.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 90 e Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na resolução n° 36/2016 do CMDCA, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e renovação de registro de entidades e inscrição dos programas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso – CMDCA;

CONSIDERANDO adeliberação da Plenária Extraordinária de 08 de outubro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a renovação do registro da entidade e inscrição de programa no CMDCA de Paraíso do Tocantins, conforme segue:

NOME DA ENTIDADE

CNPJ

Programa Jovem Aprendiz

Centro de Integração Empresa-Escola- CIEE

1.600.839/0054-67.

1.Ocupações Administrativas;

2.Comércio e Varejo Vendedor;

3.Comércio e Varejo Repositor;

4. Auxiliar de Logística;

5.Operador de Suporte de Hardware, Software e redes;

6.Auxiliar de Alimentação: Preparo e Serviço Atendente de Lanchonete;

7.Auxiliar de Alimentação: Recepcionista/Hostess;

8. Arco Administrativo;

9.Arco Bancário – Adolescente;

10.Assistente Administrativo Rural.

Art. 2° - De acordo com o Art. 6° da Resolução n° 36/2016/CMDCA, o prazo de validade de renovação dos registros e inscrições, assim como atestados de registro de entidade e atestados de inscrição de programa será de 01 (um) anos.

Art. 3º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 153 do CMDCA, no mês de outubro de 2024.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de outubro de 2024, sem prejuízo dos atos praticados até aqui pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraiso do Tocantins.

Registre-se e Publique-se Paraíso do Tocantins – TO, 22 de novembro de 2024.

MARIA FRANCISCA CARVALHO MENDONÇA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Edições (904) 22 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação