RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 112 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a inscrição, renovação de registro de entidade e inscrição de programa no CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paraíso do Tocantins, em Reunião Ordinária realizada no 19 de novembro de 2024, na sala dos conselhos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;

CONSIDERANDO o Art. 8 da Lei Municipal nº 1806/2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Paraiso do Tocantins.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 90 e Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na resolução n° 36/2016 do CMDCA, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e renovação de registro de entidades e inscrição dos programas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso – CMDCA;

CONSIDERANDO adeliberação da Plenária Extraordinária de 19 de novembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a renovação do registro da entidade e inscrição de programa no CMDCA de Paraíso do Tocantins, conforme segue:

NOME DA ENTIDADE

CNPJ

Programa Jovem Aprendiz

Instituto Mulher do Estado do Tocantins.

10.938.096/0001-9

1. Aprendiz em Técnicas Bancárias.

2. Aprendiz em ocupações administrativas;

3. Aprendiz em serviços de supermercado;

4. Aprendiz de conferente de carga e descarga;

5. Aprendiz em operador de vendas do varejo;

6. Aprendiz em frentista.

Art. 2º - Aprovar o registro da entidade e inscrição de programa no CMDCA de Paraíso do Tocantins, conforme segue:

NOME DA ENTIDADE

CNPJ

Programa Jovem Aprendiz

Fundação de Assistência ao Menor Inhumense – FAMI.

73.573.297/0001-58.

1. aprendiz setor bancário adolescente serv. ADM CONAP nº 4132-25

2. aprendiz em arco ocupacional de administração CONAP nº: 358 nome: aprendiz em recepção CONAP nº: 4221-05

3. aprendiz em arco ocupacional de comercio atacado e varejo CONAP nº: 372

4. aprendiz em arco ocupacional de arte e cultura CONAP nº: 369

5. aprendiz em atendente de lanchonete CONAP nº: 5134-35

6. aprendiz em embalador, a mão nº: 78410-5

7. aprendiz em avicultura de postura de corte CONAP nº 1029

8. aprendizagem profissional de qualificação em serviços administrativos presencial e ensino a distância (ead) CONAP nº 413

9. aprendizagem profissional de qualificação em serviços de supermercados presencial e ensino a distância (ead) CONAP nº 429

10. aprendizagem profissional de qualificação em serviços de vendas presencial e ensino a distância (ead) CONAP nº 432

11. aprendizagem industrial em processo de produção industrial presencial e educação a distância (ead) CONAP nº 442.

Art. 3° - De acordo com o Art. 6° da Resolução n° 36/2016/CMDCA, o prazo de validade de renovação dos registros e inscrições, assim como atestados de registro de entidade e atestados de inscrição de programa será de 01 (um) anos.

Art. 4º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 154 do CMDCA, no mês de novembro de 2024.

Registre-se e Publique-se Paraíso do Tocantins – TO, 22 de novembro de 2024.

MARIA FRANCISCA CARVALHO MENDONÇA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Edições (904) 22 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação