RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 112 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inscrição, renovação de registro de entidade e inscrição de programa no CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paraíso do Tocantins, em Reunião Ordinária realizada no 19 de novembro de 2024, na sala dos conselhos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;
CONSIDERANDO o Art. 8 da Lei Municipal nº 1806/2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Paraiso do Tocantins.
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 90 e Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na resolução n° 36/2016 do CMDCA, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e renovação de registro de entidades e inscrição dos programas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso – CMDCA;
CONSIDERANDO adeliberação da Plenária Extraordinária de 19 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a renovação do registro da entidade e inscrição de programa no CMDCA de Paraíso do Tocantins, conforme segue:
NOME DA ENTIDADE | CNPJ | Programa Jovem Aprendiz |
Instituto Mulher do Estado do Tocantins. | 10.938.096/0001-9 | 1. Aprendiz em Técnicas Bancárias. 2. Aprendiz em ocupações administrativas; 3. Aprendiz em serviços de supermercado; 4. Aprendiz de conferente de carga e descarga; 5. Aprendiz em operador de vendas do varejo; 6. Aprendiz em frentista. |
Art. 2º - Aprovar o registro da entidade e inscrição de programa no CMDCA de Paraíso do Tocantins, conforme segue:
NOME DA ENTIDADE | CNPJ | Programa Jovem Aprendiz |
Fundação de Assistência ao Menor Inhumense – FAMI. | 73.573.297/0001-58. | 1. aprendiz setor bancário adolescente serv. ADM CONAP nº 4132-25 2. aprendiz em arco ocupacional de administração CONAP nº: 358 nome: aprendiz em recepção CONAP nº: 4221-05 3. aprendiz em arco ocupacional de comercio atacado e varejo CONAP nº: 372 4. aprendiz em arco ocupacional de arte e cultura CONAP nº: 369 5. aprendiz em atendente de lanchonete CONAP nº: 5134-35 6. aprendiz em embalador, a mão nº: 78410-5 7. aprendiz em avicultura de postura de corte CONAP nº 1029 8. aprendizagem profissional de qualificação em serviços administrativos presencial e ensino a distância (ead) CONAP nº 413 9. aprendizagem profissional de qualificação em serviços de supermercados presencial e ensino a distância (ead) CONAP nº 429 10. aprendizagem profissional de qualificação em serviços de vendas presencial e ensino a distância (ead) CONAP nº 432 11. aprendizagem industrial em processo de produção industrial presencial e educação a distância (ead) CONAP nº 442. |
Art. 3° - De acordo com o Art. 6° da Resolução n° 36/2016/CMDCA, o prazo de validade de renovação dos registros e inscrições, assim como atestados de registro de entidade e atestados de inscrição de programa será de 01 (um) anos.
Art. 4º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 154 do CMDCA, no mês de novembro de 2024.
Registre-se e Publique-se Paraíso do Tocantins – TO, 22 de novembro de 2024.
MARIA FRANCISCA CARVALHO MENDONÇA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Edições | (904) 22 de Novembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |