RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 113 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a renovação do registro do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente Luz do Sol no CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paraíso do Tocantins, em Reunião Ordinária realizada no 19 de novembro de 2024, na sala dos conselhos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;

CONSIDERANDOo Art. 8 da Lei Municipal nº 1806/2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Paraiso do Tocantins.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 90 e Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990 que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na resolução n° 36/2016 do CMDCA, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e renovação de registro de entidades e inscrição dos programas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso – CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

CONSIDERANDO Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes aprovado através da resolução conjunta do CONADA e CNAS nº 01/2009.

CONSIDERANDO adeliberação da Plenária Ordinária do CMDCA de 19 de novembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a renovação do registro do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente Luz do Sol no CMDCA.

Art. 2° - De acordo com o Art. 6° da Resolução n° 36/2016/CMDCA, o prazo de validade de renovação dos registros e inscrições, assim como atestados de registro de entidade e atestados de inscrição de programa será de 01 (um) anos.

Art. 3º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 154 do CMDCA, no mês de novembro de 2024.

Registre-se e Publique-se Paraíso do Tocantins – TO, 22 de novembro de 2024.

MARIA FRANCISCA CARVALHO MENDONÇA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Edições (904) 22 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação