​Decreto n.º 1.241/2025

Decreto n.º 1.241/2025 Paraíso do Tocantins/TO, 14 de março de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Paraíso do Tocantins, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, inciso II e IX da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins, e tendo em vista o disposto no art. 61 e 62 da Lei nº 1.634, de 10 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que, por opção, e condicionada ao interesse da administração, realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerente às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado.

§ 1º Para efeito de concessão da indenização de transporte, meio próprio de locomoção representa a utilização de veículo automotor particular empregado à conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral.

§ 2º A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

§ 3º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este Decreto aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão.

Art. 2º - A indenização de transporte será devida mensalmente no valor de 681,33 UFIP (Seiscentos e oitenta e um e trinta e três Unidades Fiscais de Paraíso do Tocantins).

Art. 3º - Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

CELSO SORES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (976) 18 de Março de 2025
Entidade Assessoria Jurídica do Município