LEI Nº 2300/2024

LEI Nº 2300/2024 De 06 de março de 2024.

“Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais 2192/2022 e sua alteração Lei 2239/2022, 2294/2022 e 2295/2022 e dá outras providências”.

CELSO SOARES RÊGO MORAIS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins/TO., no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 473.695,74 (quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) para atender as programações constantes das ações abaixo:

Órgão: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS

Unid. Orçamentária: 2110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO.

Função/ Sub Função/ Programa: 13.392.0013

Ação: 1259 - IMPLANTAR O PROGRAMA PAULO GUSTAVO LEI 195/2022

Fonte de recursos: Fonte: 1715000000000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

Elemento de Despesa: 3.3.60.45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS......... R$ 258.429,26

Elemento de Despesa: 3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA...... R$ 78.700,00

Fonte de recursos: Fonte: 1716000000000 – Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

Elemento de Despesa: 3.3.60.45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS........... R$ 30.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA..... R$ 106.566,48

TOTAL................................................................................................................R$ 473.695,74

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior no valorde R$ 473.695,74 (quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) decorrerão de superavit financeiro aparado no exercício anterior e Excesso de Arrecadação, proveniente da Lei Paulo Gustavo nº 195/2022.

Art. 3º Fica alterada na Lei Municipal 2192/2022, que tratam respectivamente sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e sua alteração Lei 2239/2022, 2294/2023 e a Lei Municipal 2295/2023 que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Paraíso do Tocantins para o exercício financeiro de 2024.

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação.

§ 1º - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratar de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (734) 7 de Março de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município