Decreto n.º 875/2024
Decreto n.º 875/2024 Paraíso do Tocantins/TO 07 de março de 2024.
““APROVA DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, inciso II e IX da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1° - - É declarada de expansão urbana o imóvel localizado Avenida Perimetral, do Loteamento Santa Luzia, Gleba 01, Lote n.º 150, com áea total de 18.762.50m², registrado no livro n.º 02, marícula n.º 2591, do Cartório do Primeiro Ofício e Registro Imóveis de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º. Fica aprovado o desmembramento imóvel localizado Avenida Perimetral, do Loteamento Santa Luzia, Gleba 01, Lote n.º 150, com áea total de 18.762.50m², registrado no livro n.º 02, marícula n.º 2591, do Cartório do Primeiro Ofício e Registro Imóveis de Paraíso do Tocantins, representado da seguinte forma:
I - Área a desmembrar com 1.368,31 m² (Hum mil trezentos e sessenta e oito vírgula trinta e um metros quadrado). identificado como Lote 01, quadra 145A;
II - Área a desmembrar com 500,48 m² (Quinhentos vírgula quarenta e oito metros quadrado), identificado como Lote 02, quadra 145A;
III - Área a desmembrar com 16.893,71 m² (Dezesseis mil oitocentos e noventa e três vírgula setenta e um metros quadrado), identificado como Lote 02, quadra 145A;
Art. 3º - O desmembramento formatado pelo artigo 2º deste Decreto são apresentados e descritos na forma do croqui, memorial descritivo e demais peças que integram o Processo Administrativo nº 9118/2024.
Art. 4.º - Encaminha-se a Secretaria Municipal de Administração e Finanças para o setor de cadastro imobiliário tome as providências legais, com o objetivo de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SORES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (734) 7 de Março de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |