NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – DNIT
O Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins, Celso Soares Rêgo Morais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) , por meio do representante legal do Estado do Tocantins, Sr. RENAN BEZERRA DE MELO PEREIRA, Superintendente Regional do Dnitque tramita perante o Município de Paraíso do Tocantins – TO, o procedimento nº 96/2023, de regularização fundiária de interesse social que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no Setor Vila Chapadão, sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:
Uma área de terreno urbano constituída pelo loteamento Santa Luzia, com Área (m²) : 39.911,48 Perímetro (m) : 1.110,21 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -10°8'34,173" S e -48°53'11,504" W; deste segue confrontando com a propriedade de Parte do Lote n° 145 do Loteamento Santa Luzia , com azimute de 80°56'15" por uma distância de 31,76m até o vértice V2, de coordenadas -10°8'34,004" S e -48°53'10,475" W; deste segue, com azimute de 170°19'59" por uma distância de 12,37m até o vértice V3, de coordenadas -10°8'34,400" S e -48°53'10,404" W; deste segue, com azimute de 81°36'20" por uma distância de 42,19m até o vértice V4, de coordenadas -10°8'34,191" S e -48°53'09,035" W; deste segue, com azimute de 168°29'25" por uma distância de 26,24m até o vértice V5, de coordenadas -10°8'35,027" S e -48°53'08,857" W; deste segue, com azimute de 76°35'14" por uma distância de 12,23m até o vértice V6, de coordenadas -10°8'34,932" S e -48°53'08,467" W; deste segue, com azimute de 168°35'29" por uma distância de 93,91m até o vértice V7, de coordenadas -10°8'37,923" S e -48°53'07,837" W; deste segue, com azimute de 139°55'29" por uma distância de 14,59m até o vértice V8, de coordenadas -10°8'38,284" S e -48°53'07,526" W; deste segue, com azimute de 168°26'02" por uma distância de 19,15m até o vértice V9, de coordenadas -10°8'38,894" S e -48°53'07,396" W; deste segue, com azimute de 82°07'03" por uma distância de 11,92m até o vértice V10, de coordenadas -10°8'38,838" S e -48°53'07,009" W; deste segue, com azimute de 82°07'03" por uma distância de 13,94m até o vértice V11, de coordenadas -10°8'38,773" S e -48°53'06,556" W; deste segue, com azimute de 83°08'37" por uma distância de 17,63m até o vértice V12, de coordenadas -10°8'38,701" S e -48°53'05,982" W; deste segue, com azimute de 80°56'31" por uma distância de 14,16m até o vértice V13, de coordenadas -10°8'38,625" S e -48°53'05,523" W; deste segue, com azimute de 82°35'45" por uma distância de 7,85m até o vértice V14, de coordenadas -10°8'38,591" S e -48°53'05,267" W; deste segue, com azimute de 81°17'42" por uma distância de 6,69m até o vértice V15, de coordenadas -10°8'38,557" S e -48°53'05,051" W; deste segue, com azimute de 84°02'51" por uma distância de 8,05m até o vértice V16, de coordenadas -10°8'38,528" S e -48°53'04,788" W; deste segue, com azimute de 82°51'59" por uma distância de 4,61m até o vértice V17, de coordenadas -10°8'38,508" S e -48°53'04,638" W; deste segue, com azimute de 89°22'19" por uma distância de 2,58m até o vértice V18, de coordenadas -10°8'38,507" S e -48°53'04,553" W; deste segue, com azimute de 89°22'19" por uma distância de 14,85m até o vértice V19, de coordenadas -10°8'38,498" S e -48°53'04,065" W; deste segue, com azimute de 84°17'16" por uma distância de 9,95m até o vértice V20, de coordenadas -10°8'38,464" S e -48°53'03,740" W; deste segue, com azimute de 170°51'03" por uma distância de 8,51m até o vértice V21, de coordenadas -10°8'38,737" S e -48°53'03,694" W; deste segue, com azimute de 84°50'12" por uma distância de 5,51m até o vértice V22, de coordenadas -10°8'38,720" S e -48°53'03,514" W; deste segue, com azimute de 352°21'28" por uma distância de 12,65m até o vértice V23, de coordenadas -10°8'38,312" S e -48°53'03,572" W; deste segue, com azimute de 84°39'31" por uma distância de 12,13m até o vértice V24, de coordenadas -10°8'38,273" S e -48°53'03,175" W; deste segue, com azimute 2 / 2 de 84°39'31" por uma distância de 24,60m até o vértice V25, de coordenadas -10°8'38,193" S e -48°53'02,372" W; deste segue confrontando com a propriedade de Parte do Lote n° 146 , com azimute de NaN°NaN'NaN" por uma distância de 0,00m até o vértice V26, de coordenadas -10°8'38,193" S e -48°53'02,372" W; deste segue, com azimute de 176°53'24" por uma distância de 22,20m até o vértice V27, de coordenadas -10°8'38,914" S e -48°53'02,327" W; deste segue, com azimute de 176°53'24" por uma distância de 22,39m até o vértice V28, de coordenadas -10°8'39,641" S e -48°53'02,283" W; deste segue, com azimute de 176°53'24" por uma distância de 13,81m até o vértice V29, de coordenadas -10°8'40,090" S e -48°53'02,255" W; deste segue, com azimute de 176°53'24" por uma distância de 16,29m até o vértice V30, de coordenadas -10°8'40,619" S e -48°53'02,223" W; deste segue, com azimute de 259°51'34" por uma distância de 19,88m até o vértice V31, de coordenadas -10°8'40,737" S e -48°53'02,864" W; deste segue, com azimute de 175°29'14" por uma distância de 8,36m até o vértice V32, de coordenadas -10°8'41,008" S e -48°53'02,841" W; deste segue, com azimute de 176°35'14" por uma distância de 7,03m até o vértice V33, de coordenadas -10°8'41,236" S e -48°53'02,826" W; deste segue, com azimute de 169°46'04" por uma distância de 13,11m até o vértice V34, de coordenadas -10°8'41,656" S e -48°53'02,747" W; deste segue, com azimute de 166°37'04" por uma distância de 25,97m até o vértice V35, de coordenadas -10°8'42,476" S e -48°53'02,544" W; deste segue confrontando com a propriedade de Parte do Lote n.º 146 , com azimute de 263°27'49" por uma distância de 44,66m até o vértice V36, de coordenadas -10°8'42,651" S e -48°53'04,000" W; deste segue, com azimute de 264°31'49" por uma distância de 101,73m até o vértice V37, de coordenadas -10°8'42,988" S e -48°53'07,323" W; deste segue, com azimute de 177°12'16" por uma distância de 30,72m até o vértice V38, de coordenadas -10°8'43,986" S e -48°53'07,268" W; deste segue, com azimute de 264°34'56" por uma distância de 34,61m até o vértice V39, de coordenadas -10°8'44,100" S e -48°53'08,398" W; deste segue, com azimute de 264°34'56" por uma distância de 2,47m até o vértice V40, de coordenadas -10°8'44,108" S e -48°53'08,479" W; deste segue confrontando com a propriedade de BR-153 , com azimute de 343°35'38" por uma distância de 268,01m até o vértice V41, de coordenadas -10°8'35,759" S e -48°53'11,020" W; deste segue, com azimute 343°32'45" por uma distância de 50,90m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.110,21 m.
Como a BR -153 é confrontante à área demarcada, conforme mapa em anexo, NOTIFICO-O para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada.
E, estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada à discordância perante o Município de Paraíso do Tocantins em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana Reurb – S e Reurb – E.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e será publicado em diário oficial.
Paraíso do Tocantins, 25 de março de 2024.
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Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
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