NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Sergio Carlos Sandré
O Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins, Celso Soares Rêgo Morais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao senhor Sérgio Carlos Sandré, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 394.xxx xxx-xx, proprietário de matrícula/transcrição nº 11982, área de terreno rural constítuido por parte do Lote 145 (cento e quarenta e cinco)do Loteamento Santa Luzia,que tramita perante o Município de Paraíso do Tocantins – TO, o procedimento nº 96/2023, de regularização fundiária de interesse social que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no Setor Vila Chapadão, sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:
Uma área de terreno urbano constituída pelo loteamento Santa Luzia, com Área (m²) : 39.911,48 Perímetro (m) : 1.110,21 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -10°8'34,173" S e -48°53'11,504" W; deste segue confrontando com a propriedade de Parte do Lote n° 145 do Loteamento Santa Luzia , com azimute de 80°56'15" por uma distância de 31,76m até o vértice V2, de coordenadas -10°8'34,004" S e -48°53'10,475" W; deste segue, com azimute de 170°19'59" por uma distância de 12,37m até o vértice V3, de coordenadas -10°8'34,400" S e -48°53'10,404" W; deste segue, com azimute de 81°36'20" por uma distância de 42,19m até o vértice V4, de coordenadas -10°8'34,191" S e -48°53'09,035" W; deste segue, com azimute de 168°29'25" por uma distância de 26,24m até o vértice V5, de coordenadas -10°8'35,027" S e -48°53'08,857" W; deste segue, com azimute de 76°35'14" por uma distância de 12,23m até o vértice V6, de coordenadas -10°8'34,932" S e -48°53'08,467" W; deste segue, com azimute de 168°35'29" por uma distância de 93,91m até o vértice V7, de coordenadas -10°8'37,923" S e -48°53'07,837" W; deste segue, com azimute de 139°55'29" por uma distância de 14,59m até o vértice V8, de coordenadas -10°8'38,284" S e -48°53'07,526" W; deste segue, com azimute de 168°26'02" por uma distância de 19,15m até o vértice V9, de coordenadas -10°8'38,894" S e -48°53'07,396" W; deste segue, com azimute de 82°07'03" por uma distância de 11,92m até o vértice V10, de coordenadas -10°8'38,838" S e -48°53'07,009" W; deste segue, com azimute de 82°07'03" por uma distância de 13,94m até o vértice V11, de coordenadas -10°8'38,773" S e -48°53'06,556" W; deste segue, com azimute de 83°08'37" por uma distância de 17,63m até o vértice V12, de coordenadas -10°8'38,701" S e -48°53'05,982" W; deste segue, com azimute de 80°56'31" por uma distância de 14,16m até o vértice V13, de coordenadas -10°8'38,625" S e -48°53'05,523" W; deste segue, com azimute de 82°35'45" por uma distância de 7,85m até o vértice V14, de coordenadas -10°8'38,591" S e -48°53'05,267" W; deste segue, com azimute de 81°17'42" por uma distância de 6,69m até o vértice V15, de coordenadas -10°8'38,557" S e -48°53'05,051" W; deste segue, com azimute de 84°02'51" por uma distância de 8,05m até o vértice V16, de coordenadas -10°8'38,528" S e -48°53'04,788" W; deste segue, com azimute de 82°51'59" por uma distância de 4,61m até o vértice V17, de coordenadas -10°8'38,508" S e -48°53'04,638" W; deste segue, com azimute de 89°22'19" por uma distância de 2,58m até o vértice V18, de coordenadas -10°8'38,507" S e -48°53'04,553" W; deste segue, com azimute de 89°22'19" por uma distância de 14,85m até o vértice V19, de coordenadas -10°8'38,498" S e -48°53'04,065" W; deste segue, com azimute de 84°17'16" por uma distância de 9,95m até o vértice V20, de coordenadas -10°8'38,464" S e -48°53'03,740" W; deste segue, com azimute de 170°51'03" por uma distância de 8,51m até o vértice V21, de coordenadas -10°8'38,737" S e -48°53'03,694" W; deste segue, com azimute de 84°50'12" por uma distância de 5,51m até o vértice V22, de coordenadas -10°8'38,720" S e -48°53'03,514" W; deste segue, com azimute de 352°21'28" por uma distância de 12,65m até o vértice V23, de coordenadas -10°8'38,312" S e -48°53'03,572" W; deste segue, com azimute de 84°39'31" por uma distância de 12,13m até o vértice V24, de coordenadas -10°8'38,273" S e -48°53'03,175" W; deste segue, com azimute 2 / 2 de 84°39'31" por uma distância de 24,60m até o vértice V25, de coordenadas -10°8'38,193" S e -48°53'02,372" W; deste segue confrontando com a propriedade de Parte do Lote n° 146 , com azimute de NaN°NaN'NaN" por uma distância de 0,00m até o vértice V26, de coordenadas -10°8'38,193" S e -48°53'02,372" W; deste segue, com azimute de 176°53'24" por uma distância de 22,20m até o vértice V27, de coordenadas -10°8'38,914" S e -48°53'02,327" W; deste segue, com azimute de 176°53'24" por uma distância de 22,39m até o vértice V28, de coordenadas -10°8'39,641" S e -48°53'02,283" W; deste segue, com azimute de 176°53'24" por uma distância de 13,81m até o vértice V29, de coordenadas -10°8'40,090" S e -48°53'02,255" W; deste segue, com azimute de 176°53'24" por uma distância de 16,29m até o vértice V30, de coordenadas -10°8'40,619" S e -48°53'02,223" W; deste segue, com azimute de 259°51'34" por uma distância de 19,88m até o vértice V31, de coordenadas -10°8'40,737" S e -48°53'02,864" W; deste segue, com azimute de 175°29'14" por uma distância de 8,36m até o vértice V32, de coordenadas -10°8'41,008" S e -48°53'02,841" W; deste segue, com azimute de 176°35'14" por uma distância de 7,03m até o vértice V33, de coordenadas -10°8'41,236" S e -48°53'02,826" W; deste segue, com azimute de 169°46'04" por uma distância de 13,11m até o vértice V34, de coordenadas -10°8'41,656" S e -48°53'02,747" W; deste segue, com azimute de 166°37'04" por uma distância de 25,97m até o vértice V35, de coordenadas -10°8'42,476" S e -48°53'02,544" W; deste segue confrontando com a propriedade de Parte do Lote n.º 146 , com azimute de 263°27'49" por uma distância de 44,66m até o vértice V36, de coordenadas -10°8'42,651" S e -48°53'04,000" W; deste segue, com azimute de 264°31'49" por uma distância de 101,73m até o vértice V37, de coordenadas -10°8'42,988" S e -48°53'07,323" W; deste segue, com azimute de 177°12'16" por uma distância de 30,72m até o vértice V38, de coordenadas -10°8'43,986" S e -48°53'07,268" W; deste segue, com azimute de 264°34'56" por uma distância de 34,61m até o vértice V39, de coordenadas -10°8'44,100" S e -48°53'08,398" W; deste segue, com azimute de 264°34'56" por uma distância de 2,47m até o vértice V40, de coordenadas -10°8'44,108" S e -48°53'08,479" W; deste segue confrontando com a propriedade de BR-153 , com azimute de 343°35'38" por uma distância de 268,01m até o vértice V41, de coordenadas -10°8'35,759" S e -48°53'11,020" W; deste segue, com azimute 343°32'45" por uma distância de 50,90m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.110,21 m.
Vossa Senhoria, possui propriedade que é confrontante à área demarcada, ou seja, a ser regularizada, conforme mapa em anexo. Dessa forma, NOTIFICO-O para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada.
E, estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada à discordância perante o Município de Paraíso do Tocantins em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana Reurb – S e Reurb – E.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e será publicado em diário oficial.
Paraíso do Tocantins, 25 de março de 2024.
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Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
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